Receita dispensa pagamento retroativo de IOF durante período em que decreto do governo estava suspenso
Por: Bruna Lessa
Fonte: O Globo
A Receita Federal dispensou de pagamento retroativo instituições financeiras e
os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do Imposto
Sobre Operações Financeiras (IOF) e o recolhimento ao Fisco entre o
período em que o Congresso sustou a alta do imposto e ontem, quando o
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou
o tributo maior.
Moraes havia aberto a possibilidade de pagamento retroativo do imposto. "A
Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e
manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica
na aplicação da lei", diz o texto.
O entendimento está baseado em parecer normativo da própria Receita, de
2002, que trata da ineficácia de normas suspensas ou invalidadas no período
em que não estavam em vigor.
A partir da decisão do STF, os responsáveis tributários devem seguir
imediatamente as normas em vigor para a cobrança do IOF, conforme o
Decreto nº 12.499/2025. Os dados de arrecadação devem ser divulgados nos
relatórios mensais da Receita Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, decidiu ontem manter a maior parte do
decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras,
revogando apenas a cobrança das operações do “risco sacado”. Moraes é
relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma
disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada pelo
plenário da Corte.
Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou
uma disputa entre Executivo e Congresso. A decisão ainda será referendada
pelo plenário da Corte.
A crise aberta entre os Poderes começou com a edição de um decreto pelo
governo, em maio, que elevava o IOF sobre diversas operações financeiras,
gerando cerca de R$ 20 bilhões em receitas este ano e R$ 40 bilhões no
próximo. A medida gerou forte reação nos mercados e no Congresso, que
resolveu sustar os efeitos da medida por meio da aprovação de um decreto
legislativo.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de
pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos,
mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF
sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação
de crédito.
A decisão de Moraes é uma vitória parcial do governo, já que o ministro
desconsiderou o decreto legislativo que derrubava a alta do imposto, mas não
manteve integralmente a medida do Executivo.